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São associados efetivos todos os operadores e prestadores de serviços de comunicações eletrónicas com um mínimo de dois (2) anos de proveitos operacionais declarados em Portugal, que o solicitem, e que tenham, para tanto, obtido deliberação favorável da Direção da APRITEL.
Podem ser admitidos como associados observadores todos os operadores de comunicações eletrónicas que não tenham sido admitidos como associados efetivos e, bem assim, grandes clientes de comunicações eletrónicas, sociedades de televisão, associações de consumidores, líderes de opinião e outras instituições públicas ou privadas, desde que, em qualquer caso, tenham obtido deliberação favorável da Direção.
A APRITEL está ativamente a alargar a sua base de associados, reconhecendo que o ecossistema das comunicações eletrónicas é hoje mais interligado e interdependente do que nunca. Operadores, fornecedores de equipamentos, prestadores de serviços e outros players do mercado partilham investimentos e interesses comuns que tornam a participação conjunta numa associação representativa uma mais-valia estratégica.
“Temos hoje um ecossistema mais interligado e interdependente, com operadores e outros stakeholders a partilharem investimentos que são essenciais para a competitividade de Portugal.” — António Coimbra, Presidente da APRITEL
Entidades que se enquadrem nos critérios acima podem candidatar-se a pertencer à Associação, tendo que sua adesão de ser votada favoravelmente pela Direção.